A chegada da colheita mobiliza milhares de trabalhadores temporários nas regiões cafeeiras do país e transforma a contratação de safristas em uma etapa estratégica da safra. Com propriedades cada vez mais profissionalizadas e compradores atentos à conformidade social no campo, produtores rurais passaram a lidar com uma rotina que vai além da formação das equipes: requer organização documental, cumprimento de normas trabalhistas e estrutura adequada para receber os trabalhadores.
A cartilha “Práticas Trabalhistas na Cafeicultura”, elaborada pelo Sistema OCEMG e pelo Sistema Faemg Senar, destaca que o contrato de safra é previsto em lei e deve durar apenas enquanto persistirem as atividades sazonais da colheita. O material orienta que, além da formalização contratual, o empregador faça o registro no eSocial, mantenha as anotações atualizadas e utilize a Carteira de Trabalho Digital, que substituiu o modelo físico.
Em regiões produtoras de café arábica, a contratação temporária ganhou relevância diante das exigências trabalhistas e da necessidade de conformidade nas propriedades.
Contratação de safristas exige exames e organização prévia
Antes do início das atividades, os empregadores devem providenciar exames médicos ocupacionais dos trabalhadores contratados. A cartilha cita os exames admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais como responsabilidades do empregador.
O planejamento antecipado também passou a ser decisivo em municípios que recebem grande fluxo de trabalhadores migrantes durante a colheita. O documento recomenda que exames admissionais e contratação sejam feitos, preferencialmente, ainda na cidade de origem do trabalhador.
Além disso, as condições oferecidas precisam ser informadas previamente, o que inclui salário, alojamento, alimentação e forma de retorno ao local de origem.
Transporte e trabalhadores migrantes
A circulação de trabalhadores entre estados e regiões produtoras é uma realidade histórica da cafeicultura brasileira. A cartilha ressalta que, ao contratar migrantes, o produtor deve garantir transporte seguro e gratuito tanto na ida quanto no retorno, utilizando veículos autorizados e em conformidade com a legislação. Também cabe ao empregador custear alimentação e, quando necessário, hospedagem ou pernoite durante o trajeto.
O material ainda orienta que são proibidas práticas que restrinjam a liberdade de locomoção dos trabalhadores, como vigilância ostensiva ou retenção de documentos pessoais, que devem ser devolvidos imediatamente após os procedimentos de admissão.
Contratação de jovens requer cuidados específicos
A legislação também estabelece limites rigorosos para o trabalho de adolescentes. A cartilha lembra que menores de 18 anos não podem atuar em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Já o trabalho para menores de 16 anos permanece proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
No caso dos menores aprendizes, o documento orienta que a contratação ocorra dentro das regras específicas da aprendizagem profissional e somente para jovens matriculados e frequentando a escola. Também ficam vedadas atividades com defensivos agrícolas, operação de máquinas ou serviços considerados insalubres.

Discriminação e assédio no ambiente de trabalho
Outro ponto enfatizado pela cartilha é a proibição de qualquer forma de discriminação no processo de contratação ou durante o vínculo de trabalho. O texto menciona restrições relacionadas a origem, gênero, religião, raça e opinião política, além de vedar práticas de assédio no ambiente laboral.
Ainda segundo a cartilha, manter trabalhadores sem registro, utilizar mão de obra infantil ou descumprir normas trabalhistas pode resultar em multas, penalidades administrativas e ações judiciais.
Para o setor cafeeiro, o cumprimento dessas exigências passou a integrar a gestão das propriedades em um cenário de maior cobrança por conformidade trabalhista e responsabilidade social na produção de café.
Cooperativa orienta constantemente produtores
A Cooxupé é uma cooperativa com mais de 21 mil cooperados, com produção de café arábica nas regiões do Sul e Cerrado de Minas, Matas de Minas e média mogiana do estado de São Paulo, que mantém um trabalho permanente junto às famílias associadas, fornecendo orientações sobre a responsabilidade social nas práticas de trabalho na cafeicultura. O tema é difundido por meio de palestras, eventos, reuniões, divulgações, além da disponibilização da cartilha dos sistemas OCEMG e Faemg Senar em versão impressa e, também, no site institucional para consulta on-line constante. Durante os meses de abril e maio, por exemplo, a responsabilidade social trabalhista e os deveres dos produtores integram os temas do ciclo de palestras “Dias do Conhecimento”, evento que percorre todas as cidades onde há os núcleos de atendimento da cooperativa cafeeira.













