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Para diplomata, proposta dos EUA sobre lei antidesmatamento pode afetar o Brasil - Café Cotação




Segundo adido agrícola Glauco Bertoldo, proposta de criar categorias de risco na legislação antidesmate, que europeus já haviam descartado, pode prejudicar o Brasil Não é apenas a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos que tem mexido com os negociadores internacionais. O governo de Donald Trump reacendeu uma preocupação com a lei antidesmatamento da União Europeia que parecia superada e ligou o alerta dos diplomatas e técnicos brasileiros na Europa. A aplicação da lei começará no fim deste ano.
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Os Estados Unidos devem sugerir a criação da categoria “no risk” (sem risco) dentro da classificação de risco que os europeus darão aos países exportadores de commodities agrícolas. O enquadramento dos EUA nessa categoria diminuiria exigências para os americanos e aumentaria as distorções de competitividade para o Brasil. No ano passado, o Parlamento Europeu já havia rejeitado proposta semelhante.
Para o adido agrícola do Brasil na União Europeia, Glauco Bertoldo, a proposta é ruim para o agronegócio brasileiro porque o país deverá entrar na categoria “standard” (risco médio). “[A categoria sem risco] traria uma distância maior, seria realmente muito beneficiada com permissões e ausência de requerimentos da lei”, disse ele durante painel no Congresso da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho).
Bertoldo acredita que os Estados Unidos podem voltar a tentar emplacar essa categoria em um pacote de negociação tarifária com a Europa. “É muito preocupante para nós”, completou.
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Listas prévias da classificação de risco têm circulado na Europa. Segundo essas versões, somente países com restrições políticas, como Rússia, Belarus e Coreia do Norte, ficariam na categoria de risco alto. A situação, porém, não é a ideal. “Isso não alivia muito, pois caímos em risco ‘standard’, e outros países entram no risco baixo. Já teríamos mais perda de imagem”, disse Bertoldo. A classificação oficial deverá sair na metade do ano.
O diplomata reforçou que os segmentos sujeitos à lei antidesmatamento têm que retomar os preparativos para cumprimento das exigências europeias. Bertoldo acredita que a UE não voltará a adiar o início da aplicação do texto, que entrará em vigor, efetivamente, a partir do fim de 2025.
“Teve um pacote de simplificação em alguns pontos, a maioria deles sem impacto para o Brasil. Preocupam as demais mudanças que terão que fazer para [a lei] entrar em vigor, que podem aumentar a distância entre a nossa atuação agropecuária e a dos países concorrentes”, disse.
O embaixador Fernando Pimentel, diretor do Departamento de Política Comercial do Ministério das Relações Exteriores, disse que o Brasil tem trabalhado para obter o reconhecimento de suas boas práticas. “Esse trabalho é para garantir que todos os dados positivos do Brasil realmente façam parte da competitividade brasileira, e não o contrário”, afirmou ele no evento.
A lei antidesmate da UE restringe a entrada no bloco de produtos e derivados de sete cadeias (soja, carne bovina, café, óleo de palma, cacau, madeira e borracha natural) oriundos de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido de forma legal. Segundo relatório que a rede MapBiomas divulgou na semana passada, essa restrição pode afetar cerca de 310 mil propriedades rurais brasileiras, o que corresponde a 4% dos 7,8 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
De acordo com o MapBiomas, o Brasil desmatou mais de 5,5 milhões de hectares após 31 de dezembro de 2020. A análise não distingue se a supressão de mata nativa foi legal ou ilegal.



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