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O que é “café fake” e por que é ilegal? - Café Cotação


Por conta do atual valor do café torrado e moído, tem sido comum encontrar nos supermercados um novo produto intitulado como “pó sabor café”. Entretanto, esta bebida pode causar riscos à saúde, além de considerarem uma fraude. Afinal, para ser café, fazem o produto apenas do fruto, segundo a legislação brasileira. Para te ajudar a identificar o “café fake”, entender seus riscos à saúde e por qual motivo é considerado fraudulento, o Hub do Café traz uma entrevista com Celírio Inácio. Antes de mais nada, ele é diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).

Café fake

1. O que é considerado “café fake”? É possível saber quais ingredientes esse produto tem?

“Café fake” é qualquer produto que vendem como café, mas, na verdade, em sua composição há resíduos da lavoura, que contêm impurezas, como paus, palhas e cascas. Ou até mesmo outros vegetais, como cevada e milho. Café é feito do grão de café. Nas composições desses produtos, os ingredientes não são café.  O café é o endosperma, ou seja, é o grão que há dentro do fruto café.

A forma como vendem esses produtos, em suas embalagens, já é possível perceber a intenção de enganar o consumidor. São visualmente semelhantes às de café. Além disso, ficam nas prateleiras ao lado das embalagens de café, mas se trata de uma fraude.

Ilegalidade

2. Por que consideram o “café fake” como ilegal?

É preciso que o consumidor tenha em mente que consideramos café apenas os produtos que possuem como ingrediente único o café. Não sendo apenas café, não é café. Há legislação federal que trata do tema. Não existe café de cevada ou café de milho, por exemplo.

Quando estamos nos referindo aos produtos torrados e moídos vendidos com o argumento de terem em suas composições polpa de café, entendemos ser uma fraude considerando a Resolução – RDC Nº 716, de 1° julho de 2022, Capítulo I, item II. Que diz que o café torrado é apenas o “endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero Coffea. Como Coffea arabica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre (Coffea robusta Linden), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido, em grãos ou moído, podendo apresentar resquícios do endosperma (película invaginada intrínseca)”.

Ademais, a Portaria SDA/570 do Ministério da Agricultura estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado. No artigo 43, expressa de forma clara que vedam o uso da designação “café” para produtos, sucedâneos ou compostos embalados que tiverem em sua composição outros gêneros e espécies vegetais. Ou então não tiverem grãos de café como ingrediente único.

Fraude

Celírio Inácio, diretor-executivo da Abic, faz orientações sobre o “café fake”

3. Mesmo com o atual preço mais alto do café, por que o cliente não deve consumir o “café fake”?

Além de não ser café, é um produto fraudulento que não passou por nenhuma certificação de pureza e qualidade. E, ainda, que não respeita a legislação do Ministério da Agricultura. Não há garantia sobre a sua composição, não é um alimento seguro. É uma enganação ao bolso e até mesmo um perigo à saúde do consumidor.

4. Como o consumidor pode diferenciar o “café fake” do café autêntico?

Além de verificar se o produto conta com o Selo da Abic, é importante comparar os preços. Se a diferença for muito grande, estranhe. É preciso também observar a marca. Ela é conhecida? Está imitando alguma marca renomada? Portanto, desconfie.

Leia o rótulo e veja qual a composição do produto. Verifique se a embalagem descreve a espécie do café, o ponto de torra, o grau da moagem. De antemão, o consumidor não deve se levar apenas por informações visuais. O fundamental é saber qual o componente da bebida. Dessa forma, polpa de café não é café e consideram como impureza.

Além disso, o momento é de aproveitar ao máximo o alimento. Fazer na medida certa, não deixar sobrar e não desperdiçar.

Alertas

5. Quais ações a Abic tem tomado para alertar os órgãos competentes para retirar este tipo de produto do varejo nacional?

Sobretudo, a Abic já notificou o Ministério da Agricultura e a Anvisa sobre tais produtos. Também estamos conversando e orientando as associações supermercadistas e do atacarejo. Visto que eles são corresponsáveis pelo produto vendido conforme a Portaria SDA/570. Nesse sentido, seguimos altamente comprometidos em orientar o público sobre a importância da qualidade e autenticidade do café.

6. Tem muitas desinformações em relação ao atual preço do café. O que causou a alta dos valores nos supermercados?

Uma combinação de diversos fatores provocou o aumento do preço do café. Desde 2020, pois, a produção tem sido afetada por questões climáticas. Sofremos com períodos de geadas, seca intensa e, também, chuvas tardias e em excesso. Dessa forma, a produção foi afetada.

Somado a isso, inclusive, há o aumento da demanda global pelo café e as questões geopolíticas. Com o princípio básico de oferta e procura, e por ser uma commodity negociada em bolsas internacionais, os preços da matéria-prima se elevaram exponencialmente. Pressionando, assim, o custo da indústria, que precisa repassar o aumento para o varejo. E, consequentemente, chega ao consumidor.

Comunicado

Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informa que está acompanhando de perto os desdobramentos do café fake. Inclusive, já repassou um comunicado da Abic aos seus associados, reforçando a importância da transparência e da qualidade para o consumidor.

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