A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) manifesta apoio à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2307/07, que endurece as punições para casos de falsificação e adulteração de alimentos e bebidas, o que inclui o café.
O texto aprovado estabelece que a falsificação ou alteração intencional de produtos alimentícios será considerada crime hediondo quando resultar em morte ou lesão corporal grave. Também prevê a proibição definitiva do exercício da atividade para quem já tiver sido condenado por adulteração.
Falsificação
Embora o projeto tenha sido motivado pelas recentes mortes causadas pela adulteração de bebidas com metanol, suas disposições alcançam igualmente o café, setor que historicamente enfrenta práticas fraudulentas que prejudicam o consumidor e comprometem a reputação do produto brasileiro.
Novo tipo de crime
O projeto ainda cria um novo tipo penal para quem fabricar, armazenar ou possuir insumos, rótulos, embalagens ou maquinários destinados à falsificação de alimentos e bebidas. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, podendo dobrar em caso de reincidência ou se o infrator atuar no ramo alimentício — como é o caso da indústria de café.
De acordo com a ABIC, a medida representa um avanço importante na proteção da qualidade e da autenticidade dos cafés brasileiros, além de fortalecer os instrumentos legais de combate à falsificação e ao uso indevido de embalagens e selos oficiais.
“A adulteração e a falsificação são práticas criminosas que colocam em risco o consumidor e prejudicam toda a cadeia produtiva. O novo projeto de lei é um passo essencial para coibir esses atos e preservar a confiança no café brasileiro”, comenta Celírio Inácio, Diretor executivo da ABIC.
O texto que endurece penas contra falsificação de café segue agora para análise do Senado Federal. A Associação afirma que continuará acompanhando de perto a tramitação até sua eventual sanção presidencial.













