A portaria autoriza a aquisição de produtos como açaí (fruta, purês e preparações), água de coco, castanha de caju (inteira, sem casca, sucos e extratos vegetais), castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel e pescados. O café e a carne bovina não foram contemplados pela medida.